João Carlos M. Madail
Quem deve administrar as estatais: técnicos ou políticos?
João Carlos M. Madail
Conselheiro do Corecon-RS e diretor da ACP
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A condição básica para que o profissional possa atuar na sua área ou função nas empresas privadas é o conhecimento técnico. Entende-se como conhecimento todas aquelas técnicas que são adquiridas por meio da educação formal ou dos treinamentos acumulados no decorrer da carreira. Todo conhecimento está diretamente relacionado ao nível de escolaridade que o profissional possui. Esse conhecimento deve ser compatível com o cargo que ocupa e as atribuições que lhe são conferidas na organização.
O presidente de uma organização privada, por exemplo, atua como o principal executivo, responsável pelo planejamento estratégico de negócios e pela visão da empresa. Ao liderar a organização, o presidente responsabiliza todas as operações comerciais perante as partes interessadas e as políticas da empresa. Já as empresas estatais, aquelas em que o governo detém parte ou todo o capital social, foram criadas por meio de uma lei, com o objetivo de administrar os recursos considerados como estratégicos para o país. Elas podem ser empresas públicas ou sociedades de economia mista. Ambas são sociedades empresariais em que o Estado tem o controle acionário e que compõem a administração indireta.
Na gestão do presidente Michel Temer (MDB), em 2016, foi sancionada a Lei de Responsabilidade das Estatais, que estabelece regras para a nomeação de diretores e conselheiros de estatais. A lei proibiu que dirigentes partidários ou com cargos políticos ocupassem diretorias de estatais. A lei também estabelece regras para o funcionamento de comitês e conselhos, com o objetivo de melhorar as práticas dentro das companhias. A norma abrange todas as companhias controladas pelo Estado - o que inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, e sociedades cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União. Esta ação visa contribuir para o combate à corrupção e casos de má gestão nas estatais, a exemplo do esquema que provocou prejuízos bilionários à Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal. A aprovação da lei agradou de forma unânime a população brasileira, desgostosa com as notícias de desmandos e corrupção nas administrações de algumas estatais.
Com o objetivo de restabelecer o comando político das estatais, por vontade do governo que assumiu em 2023, num ato extremamente rápido e silencioso, derruba a lei, o que provocou preocupação entre os investidores de empresas públicas e a sociedade consciente dos problemas que poderão advir da decisão. A partir daí, o governo acaba com os entraves que não permitiam a indicação de nomes de núcleos políticos para empresas controladas pela União, como Petrobras, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O que se sabe é que a lei da mudança no comando das estatais, aprovada na Câmara dos Deputados, precisa ainda passar pelo Senado Federal, mas tem gerado descontentamentos em vários segmentos, especialmente do mercado financeiro, não apenas por ter sido feita de maneira sorrateira, em votação relâmpago e no fim da noite de 13 de dezembro, mas por remontar um período de livre aparelhamento das empresas públicas por partidos políticos que a lei tentou estancar. Tudo que a população não admitia, como contratos superfaturados fechados entre Petrobras e empreiteiras por meio da diretoria da estatal, loteada por aliados do governo, investigados e constatados, onde parte do dinheiro era desviada para partidos, agentes políticos e funcionários da companhia, além de pagamento de propina para empresas contratadas.
Mudar a lei que aumentou a rentabilidade das estatais presididas por técnicos com formação para tal, que obtiveram lucro recorde em 2021, fechando as portas para o uso político, é um retrocesso a ser avaliado.
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